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Projeto de Lei - (22023)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: deputado Fábio Felix )
Inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Mundial do Veganismo e institui a Semana do Veganismo e dos Direitos Animais no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º - Fica incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o “Dia do Veganismo”, a ser comemorado anualmente em 1º de novembro.
Art. 2º - Fica instituída a “Semana de Conscientização sobre o Veganismo e Direitos Animais”, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de novembro no âmbito do Distrito Federal, com o objetivo de orientar e difundir conhecimento, a quem possa interessar, sobre o veganismo e direitos dos animais.
Art. 3º - As finalidades da “Semana de Conscientização sobre o Veganismo e Direitos Animais” devem ser:
I – Criação de campanhas educativas sobre veganismo e direitos dos animais;
II - Criação de seminários, oficinas, palestras e espaços para debates sobre veganismo e direitos dos animais;
III – Divulgação do conhecimento acumulado nos espaços de debates sobre veganismo e direitos dos animais;
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificação
O veganismo caracteriza-se como um modo de vida que busca elidir as todas as formas de exploração e crueldade contra animais para alimentação, vestuário ou quaisquer outros propósitos. Criado em 1944, na Inglaterra, por Donald Watson - fundador da Vegan Society - o movimento vegano vem ganhando cada vez mais força e espaço na sociedade brasileira¹.
No Brasil, segundo pesquisa realizada pelo Ibope em 2018 e divulgado pela Sociedade Vegetariana Brasileira (SVB), cerca de 30 milhões de brasileiros (14%) consideravam-se vegetarianos na época, - dentre os quais, muitos são veganos - o número representa um aumento de 75% em relação a 2012, quando 8% das pessoas se declarou vegetariana (15,2 milhões), com o índice numa vertente crescente estima-se que atualmente o número já tenha aumentado².
Em diversos países o dia 1º de Novembro é reconhecido como o Dia Mundial Vegano, em homenagem à data de fundação da Vegan Society, primeira organização, de que se tem notícia, criada em defesa do ideal de vida vegano, razão pela qual propomos a inclusão da data no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, bem como a instituição da “Semana de Conscientização sobre o Veganismo e Direitos Animais”.
A proteção aos direitos dos animais é eixo fundamental da filosofia de vida vegana, fazendo com que a comunidade adepta deste estilo de vida milite civilmente pela proteção integral dos animais, opondo-se à utilização de seres sencientes para quaisquer fins, tais como a testagem de produtos cosméticos em animais, caça ou a utilização dos mesmos para entretenimento.
Diante de todos os fatos e motivos expostos, faz-se necessária, de forma precípua, promover a conscientização da população do Distrito Federal, com relação à filosofia de vida vegana e proteção dos direitos dos animais, permitindo assim, que todos possam obter mais conhecimentos sobre esse assunto e, desta forma, fazer escolhas conscientes.
Portanto, nessa esteira de argumentações e sustentação da relevância da matéria, o presente Projeto de Lei pretende incluir no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Mundial do Veganismo e, instituir a Semana do Veganismo e Direitos Animais no âmbito do Distrito Federal, a fim de que possamos ampliar ao máximo os conhecimentos sobre a questão.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta proposição.
fábio felix
deputado distrital
- Disponível em: http://revistapegn.globo.com/Revista/Common/0,,EMI130934-17153,00-CRESCE+O+MERCADO+VEGANO.html Acessado em: 28.10.2021.
- Disponível em: https://www.svb.org.br/vegetarianismo1/mercado-vegetariano Acessado em: 28.10.2021
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Despacho - 1 - SELEG - (22024)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, EM REGIME DE URGÊNCIA (ART. 73 DA LODF), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “c”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 29 de outubro de 2021
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Despacho - 1 - SELEG - (22025)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “b”).
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Despacho - 1 - SELEG - (22026)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 65, I, “d”) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
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Despacho - 1 - SELEG - (22028)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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Despacho - 1 - SELEG - (22029)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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Despacho - 1 - SELEG - (22030)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 1.664/21, que “Dispõe sobre a reserva de vagas de estágio de nível superior em órgãos ou entidades da Administração Pública do Distrito Federal, para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. ”. (Art. 154/ 175 do RI).
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Despacho - 1 - SELEG - (22031)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CSEG (RICL, art. 69-A, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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Matrícula 23.141
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Despacho - 1 - SELEG - (22032)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “a”, “b”, “c”), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
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Despacho - 1 - SELEG - (22033)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 2.206/21, que “Institui diretrizes para implantação de programa de proteção social às crianças e adolescentes em situação de orfandade em decorrência da COVID-19.”. (Art. 154/ 175 do RI).
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Despacho - 1 - SELEG - (22034)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “c”) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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Despacho - 1 - SELEG - (22035)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Lei nº 5.628/16, que “Dispõe sobre a prática de equoterapia no Distrito Federal.” .(Art. 154/ 175 do RI).
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Despacho - 1 - SELEG - (22036)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II, 65 I, “c”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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Despacho - 1 - SELEG - (22037)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CSEG (RICL, art. 69-A, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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Despacho - 1 - SELEG - (22038)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 2.125/21, que “Dispõe sobre a isenção de pagamento da taxa de inscrição para pessoas com deficiência em eventos esportivos, realizados no âmbito do Distrito Federal.”. (Art. 154/ 175 do RI).
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Despacho - 1 - SELEG - (22039)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
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A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 65, I ,"a" e “d”) e CESC (RICL, art. art. 69, I, “b”) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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Despacho - 1 - SELEG - (22040)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 29 de outubro de 2021
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Despacho - 4 - SELEG - (22041)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “f”, “g”) e CSEG (RICL, art. 69-A, I, “a”) e, em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília, 29 de outubro de 2021
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Despacho - 1 - SELEG - (22042)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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